
Reproduzir,
como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da
fonte, não é admissível. Com
esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação
e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na
13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular
juiz Luiz Antônio Bonat.
Em
sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha
integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a
sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que
determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e
fundamentadas todas as decisões.
O
magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a
“sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do
Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava
adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o
que não se pode admitir”.
Paulsen
ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que
copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado
ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras
sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.
Outra
irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa
de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando
essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a
magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A
defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes
Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.
Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).
Na
ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal
Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del
Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do
então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O
argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no
julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e
apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.
O
parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem
provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de
cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os
espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os
títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.
Quanto
ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no
qual a juíza Gabriela Hardt cita o "apartamento", quando estava julgando
o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi
condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.
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