
Após
meses de negociação e acordo firmado desde o início do mandato com os
professores da rede municipal de ensino, a prefeita de Itaíba, Regina Cunha,
sancionou na tarde desta quinta-feira (21), a Lei 515/2019 que trata do
pagamento dos precatórios do Fundef aos profissionais da educação. O projeto
foi aprovado pela Câmara de Vereadores com a emenda modificativa nº 02/2019. A Lei
autoriza a prefeita a firmar acordo em processo judicial que tramita na Vara
Única de Itaíba sobre a partilha dos precatórios.
“Estamos
concluindo um longo processo de negociação aonde sempre priorizamos o direito
dos professores aos 60% dos precatórios do Fundef, por ser mais do que justo, reservando
em conta específica esses recursos. Hoje, com a sanção, fechamos esse acordo
junto ao sindicato e aos professores no processo que deverá ser homologado pela
justiça. É uma vitória de todos!”, afirmou a prefeita Regina Cunha.
Os
recursos dos 60% dos precatórios do Fundef estão depositados em uma conta
específica no Banco do Brasil desde o ano passado, quando chegaram ao município
e totalizam, hoje, R$ 10.524.691,30 (dez milhões, quinhentos e vinte e quatro
mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos). Com base nesse valor
será calculado o valor da cota de cada professor que tenha direito aos
recursos.
Pela
lei aprovada, farão juz ao pagamento os professores ativos, aposentados, pensionistas
e os eventuais herdeiros não pensionistas de professores falecidos que estavam
no exercício do magistério no período compreendido entre janeiro de 2001 a
dezembro de 2006, que foi o período contemplado no processo judicial que
originou o precatório. Os beneficiários foram definidos em votação secreta
realizada durante assembleia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Itaíba.
Diz
ainda a Lei 515/2019 sancionada pela prefeita Regina Cunha, que os professores
que não fazem mais parte do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação também terão direito a sua cota dos precatórios, proporcional ao tempo
trabalhado. Os recursos serão depositados em conta individual de cada professor
ou beneficiário.
A data
limite para definição do valor da cota de cada professores será de 45 dias a
partir da sanção da lei, no caso, dia 4 de janeiro de 2020. Porém, dentro de 15
dias, a prefeitura irá apresentar a relação dos beneficiários, bem como a
quantidade de cotas que cada um fará juz, abrindo um prazo de outros 15 dias
para contestação.
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