
O
repasse a Estados e Municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia
pertencente à União para cada – será feito em 30 de dezembro, segundo informado
à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da
Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia. Após o leilão do excedente, em
novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do
valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais
vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões.
Ainda
segundo à Secretaria, a União só receberá os recursos do leilão em 27 de
dezembro, conforme foi definido contratualmente. Como a data é uma sexta-feira,
a transferência aos Estados e Municípios ocorrerá na segunda-feira, ou seja, 30
de dezembro. Por isso, a CNM sugere cautela aos gestores na expectativa pela
transferência. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é responsável pelo
processo, que será acompanhado pelo Ministério hora a hora.
A
Confederação elabora nota acerca da contabilização dos recursos para repassar
aos gestores municipais, com informações sobre indicação de qual será o
registro da rubrica. Para isso, a entidade aguarda mais informações da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A
verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão
orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida
em lei: investimentos e previdência.
O
critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), condição assegurada com intensa mobilização municipalista. O recurso da
cessão onerosa será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo
(ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco
do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique
a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
A
lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de
usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com
dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS)
quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de
parcelamentos.
A
outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas
como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a
aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de
participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou
seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
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