
As
prestações de contas do exercício financeiro da presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Buíque, vereadora Corina Galindo Almeida Macedo (MDB) foram
julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco. A decisão foi tomada por unanimidade com base no voto do relator
Conselheiro Substituto Carlos Pimentel.
Segundo
relatório de auditoria do Tribunal de Contas, em 2018 a atual presidente da
casa legislativa municipal realizou despesa indevida e irregular com
advogado/defensor no valor de R$ 15.000,00, paga em 19 de novembro do ano
passado, ao senhor Thiago Rodrigues dos Santos. Segundo a nota de empenho esse
pagamento foi referente a defesa do ex-prefeito (Jonas Camelo), em processo de
prestação de contas.
Para
os conselheiros do TCE, tal gasto é indevido e sem finalidade pública,
portanto, irregular, haja vista que tal fato é uma questão pessoal do
ex-gestor, que deveria arcar com sua defesa, ou no caso de impossibilidade de
recursos, solicitar a defensoria pública, se assim a lei permitir.
Para
o tribunal, a atitude da presidente além de contrariar a legislação pertinente,
casou prejuízo ao erário municipal, por despesa que não deveria ser arcada pela
entidade, no valor total de R$ 15.000,00. Em sua decisão, os conselheiros também
decidiram imputar débito a presidente pela irregularidade cometida. O acórdão
com os considerandos e valores imputados ainda não foi divulgado pelo TCE.
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