
Foram
julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias
realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de
Custódia, Emmanuel Gois. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro
substituto Marcos Nóbrega.
A
admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para diversas
funções, tais quais médico, professor, agente administrativo, vigilante,
motorista, auxiliar de serviços gerais e outros. No entanto, o relatório de
auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade
excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo
público, em afronta aos princípios constitucionais da Isonomia, Impessoalidade,
Moralidade Administrativa e Publicidade.
Além
de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao
prefeito do município no valor de R$ 10.072,20, que corresponde a 12% do limite
e deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão,
ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Por
fim, foi determinado ao gestor que realize seleção simplificada para a escolha
dos profissionais a serem contratados e que nomeie pessoas concursadas para
exercer as funções pelas quais foram aprovadas no processo de seleção.
O
prefeito ainda pode recorrer da decisão do Tribunal. O procurador Gustavo Massa
representou o Ministério Público de Contas na sessão.
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