terça-feira, 16 de dezembro de 2025

TRE-PE decide por cassação de chapa do MDB em Buíque por fraude à cota de gênero

              O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta terça-feira (16), pela cassação da chapa proporcional do MDB em Buíque e pela anulação dos votos obtidos pelo partido nas Eleições 2024, ao reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero. Veja no vídeo abaixo o voto da relatora. 

A decisão foi tomada no julgamento de recurso eleitoral interposto por Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva, contra sentença do Juízo Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ao entender, inicialmente, que não ficou configurada a fraude.

Ao analisar o recurso, a relatora no TRE-PE, desembargadora Roberta Viana Jardim, votou pelo provimento da ação, reconhecendo que houve irregularidade no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Paulo Machado Cordeiro, Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, Paulo Augusto de Freitas Oliveira e Washington Luís Macedo de Amorim, formando maioria no colegiado.

Com a decisão, além da cassação da chapa, todos os votos atribuídos ao MDB no pleito proporcional de 2024 em Buíque deverão ser anulados, o que pode provocar mudanças significativas na composição da Câmara Municipal, após a retotalização dos votos.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a gravidade da fraude à cota de gênero, considerada prática que compromete a igualdade de participação feminina no processo eleitoral.


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