
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular nesta quinta-feira (10) a
gestão fiscal das prefeituras de Belo Jardim e Verdejante, relativas aos
exercícios de 2016 e 2018, respectivamente. A relatoria dos processos
(1940002-0 e 1923966-0) foi do conselheiro Carlos Neves.
Ao
avaliar os três quadrimestres de 2016 a auditoria realizada em Belo
Jardim constatou que o chefe do executivo (João Mendonça) vinha ultrapassando o
limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2009, apresentando
descontrole nos gastos durante os exercícios seguintes, até o último
quadrimestre de 2016, quando atingiu o percentual de 65,53% da Receita Corrente
Líquida, sem que fossem adotadas medidas para sanear os excessos.
O
descumprimento às formas e aos prazos determinados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e pela Lei Federal nº 10.028/2000, levou o relator a imputar multa ao
prefeito no valor de R$ 51.975,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios
anuais percebidos, levando em conta o período.
Em
Verdejante foi analisada a transparência pública do
município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento
pelo Poder Legislativo Municipal às exigências contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº
101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º
12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que regulamenta a
LRF, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.
Nas
análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso aos
documentos da gestão fiscal do município, a exemplo dos Planos Plurianuais
(PPAs), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Prestações de Contas Anuais,
Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que
deveriam estar disponíveis em meio eletrônico para acesso público.
O Portal de Transparência do município
foi avaliado com nível insuficiente em 2018, com
Índice de Transparência calculado em 0,31 segundo uma escala que varia
de 0 a 1.
Pela
falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o prefeito
Haroldo Silva Tavares foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50
equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de
setembro/2019. Os interessados dos processos ainda poderão
recorrer das decisões.
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