
Uma
auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Pesqueira considerou
irregular os pagamentos feitos em favor da pessoa jurídica Rede Distribuidora,
Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P.S. de
Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos
diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática.
Segundo
o relator do processo (TC n°1728004-7), conselheiro substituto Carlos Pimentel,
a auditoria constatou pagamento indevido aos dois fornecedores, aquisição de
produtos sem licitação e não incluídos no contrato decorrente do Pregão número
024/15. A análise abrangeu os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017 e
teve por base dados coletados no Sistema Sagres e no portal Tome Conta.
Após
análise do contraditório e do parecer emitido pelo Ministério Público de
Contas, o relator levou o processo nesta quinta-feira (12), para a Segunda
Câmara e teve o seu voto aprovado por unanimidade.
Ele
imputou débito às seguintes pessoas:
a)
Ana Luíza Brito, chefe da Divisão de Eventos da Secretaria de Turismo, no valor
de R$ 3.900,00, por ter assinado uma nota fiscal irregular;
b)
Jarbas Gonçalves, diretor do Departamento de Administração da Secretaria do
mesmo nome, no valor de R$ 3.150,00, por ter assinado o recebimento de um
equipamento que não foi localizado na prefeitura;
c)
Edjane Leite de Barros, diretora de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Administração, no valor de R$ 67.802,76, por ter atestado a aquisição de
material que não foi encontrado na prefeitura;
d)
Rede Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$
74.852,76, por recebimento tido como irregular. Do débito imputado a Edjane
Leite de Barros foi deduzido o valor de R$ 4.218,60, direcionado a Ana Luíza
Brito.
Já
à Daniela P.S. de Moura Informática ME foi imputado um débito no valor de R$
75.852.80, correspondente aos valores que ela recebeu de forma indevida por
meio de notas fiscais inidôneas. E a todos os envolvidos em negócios irregulares
uma multa no valor de R$ 10 mil. Os interessados ainda podem recorrer da
decisão.
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