
Apesar
de se tratar de publicidade e propaganda, que deve se reger pela Lei nº 12.232/10
que trata exatamente das licitações e contratações de serviços de publicidade,
a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde – Arcotrans, promoveu uma dispensa
de licitação, através do Processo nº 004/2019, para contratar uma empresa para
divulgação das propagandas de conscientização e campanhas educativas no
trânsito.
A
Dispensa N° 001/2019 diz se fundamentar no art. 24, Inc. II da Lei 8.666/93 que
prevê “dispensa de licitação para outros serviços e compras de valor
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do
inciso II do artigo 23 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Porém,
as licitações e contratações de serviços de publicidade seguem a disciplina
estabelecida na Lei 12.232/10, única voltada especificamente para uma área
específica de serviços, com aplicação complementar da Lei 4.680/56, que dispõe
sobre o exercício da profissão de publicitário e agenciador de propaganda, e da
Lei 8.666/93, a Lei Geral de Licitações e Contratações Públicas.
A
dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019 teve como escolhido o
site “darciorabelo.com.br”, pelo valor de R$ 12.000,00 referente ao período de
04 meses. Como o valor da publicidade varia de veículo para veículo, que leva
em conta alcance de cada um, a referida campanha da Arcotrans deveria seguir os
trâmites da Lei 12.232/10.
Em
outro processo licitatório, a Arcotrans está realizando licitação para “contratação
de pessoa jurídica para ministrar o curso de capacitação de agentes de trânsito
no município de Arcoverde. No valor estimado de R$ 26.000,00 (vinte e seis
mil reais)”. Arcoverde conta hoje com 03 agentes de trânsito efetivos,
aprovados no último concurso.
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