Uma
medida cautelar, expedida monocraticamente na última quinta-feira
(05) pela conselheira Teresa Duere, determinou ao Secretário de Saúde
de Jaboatão dos Guararapes que suspenda as decisões tomadas em relação
ao Pregão Presencial nº 039/2018 (Processo Licitatório nº 208/18). A
licitação é destinada à formação de registro de preços para a eventual
prestação de serviços de limpeza hospitalar nas unidades de saúde do município,
dentre outros serviços.
A
decisão foi tomada a partir de uma representação da empresa Atitude Serviços de
Limpeza Eirelli (EPP) ao TCE, alegando possíveis irregularidades no andamento
do Pregão, estimado em R$ 12.729.734,25. A Cautelar (Processo TC nº 1922247-6)
ainda deverá ser referendada pela Primeira Câmara do Tribunal nos próximos
dias.
Segundo
a relatora do processo, a empresa apresentou uma proposta no valor de R$
10.100.000,00 - inferior ao da empresa que atualmente presta os serviços na
cidade – chegando a ser declarada vencedora do certame. Entretanto, o
secretário municipal de saúde, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, anulou
o julgamento com base em um opinativo emitido pelo gerente administrativo e
gestão de pessoas, Valdemar Pessoa de Melo.
O
opinativo considerou, como critério para julgamento da capacidade técnica
da empresa, itens não constantes do edital, a exemplo de percentuais
mínimos, prazo de validade de atestado e área relevante, violando os
princípios estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 (caput do
artigo 3º), que também se aplica à modalidade pregão.
Ainda
de acordo com a decisão, um recurso administrativo impetrado pela recorrente
contra a anulação do julgamento que a considerou vencedora não foi analisado
nem julgado pelo município. Isso, segundo a conselheira, viola o princípio do
contraditório e da ampla defesa, previsto pela Constituição Federal, em
seu artigo 5º, inciso LV. A declaração de fracasso da
licitação, por sua vez, pode resultar em uma
possível contratação emergencial, por meio de dispensa licitatória, e
acarretar prejuízo aos cofres do município.
Com
base nos fatos e documentos, a relatora determinou ao secretário de saúde
do Jaboatão dos Guararapes que suspenda a decisão de não declarar a
Atitude Serviços de Limpeza Eirelli como vencedora do pregão e de
tornar fracassado o processo licitatório. Ele terá também que
julgar o recurso interposto pela recorrente, justificando o
resultado mediante critérios que atendam à Lei de Licitações. As medidas
deverão ser comunicadas ao Tribunal tão logo sejam implementadas.
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