sexta-feira, 22 de março de 2019

TCE julga ilegais nomeações de concurso e temporárias em Serra Talhada


              Com o voto favorável da relatora Conselheira Substituta Alda Magalhães, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, julgou ilegais as nomeações constantes dos Anexos I, II, III e IV relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada no exercício financeiro de 2017. A seleção ofereceu 396 vagas distribuídas em diversos cargos.

No processo nº 18536736, o TCE ainda aplica multa individual a Josenildo André Barbosa, Secretário de Desenvolvimento Social; e José Edmar Bezerra Junior, Secretário de Educação. Ainda, determinou o desligamento das contratações, dos servidores constantes nos Anexos I, II, III, IV, constante nos autos.

Em outra decisão, também relatada pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, a 2ª Câmara do TCE julgou ilegais as nomeações dos anexos I, II, III, IV referente a 1.097 contratações temporárias realizadas no primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2018 para diversas funções.

Com base na decisão, o TCE aplicou multa ao Prefeito Luciano Duque e a Sr. Marta Cristina Pereira de Lira Fonte (Secretária Municipal de Educação). Determinou ainda que os servidores nomeados ilegalmente fossem desligados no prazo de 60 dias. Apenas as contratações dos anexos V e VI foram consideradas legais. 

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