
Com
o voto favorável da relatora Conselheira Substituta Alda Magalhães, a Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, julgou ilegais as nomeações
constantes dos Anexos I, II, III e IV relativa ao concurso público realizado
pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada no exercício financeiro de 2017. A seleção
ofereceu 396 vagas distribuídas em diversos cargos.
No
processo nº 18536736, o TCE ainda aplica multa individual a Josenildo André
Barbosa, Secretário de Desenvolvimento Social; e José Edmar Bezerra Junior,
Secretário de Educação. Ainda, determinou o desligamento das contratações, dos
servidores constantes nos Anexos I, II, III, IV, constante nos autos.
Em
outra decisão, também relatada pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, a 2ª
Câmara do TCE julgou ilegais as nomeações dos anexos I, II, III, IV referente a
1.097 contratações temporárias realizadas no primeiro quadrimestre do exercício
financeiro de 2018 para diversas funções.
Com
base na decisão, o TCE aplicou multa ao Prefeito Luciano Duque e a Sr. Marta
Cristina Pereira de Lira Fonte (Secretária Municipal de Educação). Determinou ainda
que os servidores nomeados ilegalmente fossem desligados no prazo de 60 dias.
Apenas as contratações dos anexos V e VI foram consideradas legais. 

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