Na
última terça-feira (26) a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Sertânia,
Guga Lins (PSDB), referente as irregularidades apontadas na Gestão Fiscal da
Prefeitura do Município do exercício de 2016, pelas quais foi multado em R$
42.480,00. O relator dos embargos de declaração foi o conselheiro Ranilson
Ramos, que também deu o parecer pelas irregularidades.
O
julgamento do TCE pela irregularidade da Gestão Fiscal de 2016 do ex-prefeito
Guga Lins aconteceu no dia 29 de janeiro deste ano e foi publicado no dia 06 de
fevereiro. Segundo o TCE, o município desenquadrou–se no 1º quadrimestre de
2013 e permaneceu acima do limite legal em todos os períodos fiscais
compreendidos entre os exercícios de 2013 a 2016, apesar dos ofícios de alerta
sobre o excesso de gastos com pessoal enviados ao ex-prefeito.
O
valor da multa de R$ 42.480,00 foi calculado com base na remuneração do
Prefeito que foi fixada em conformidade com a Constituição Federal, art. 29,
inciso V e art. 37, IX e com a Lei Municipal nº 1.463/2012 e que foram recebidos
mensalmente.
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