Acatando
uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, a
Secretaria de Educação do Estado comunicou o não prosseguimento da Dispensa de
Licitação Emergencial (001/2019), para aquisição de 972 mil camisas para
fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor
de R$ 8,6 milhões.
Durante
a sessão da Primeira Câmara, nesta quinta-feria (21), a relatora do processo
informou a suspensão da Dispensa e a posterior republicação de edital de
licitação para recebimento de novas propostas para a aquisição do
fardamento. Sendo assim, não foi necessário o referendo da Cautelar por
perda de objeto. A conselheira também determinou que os atos da licitação
sejam enviados pela Secretaria de Educação para que sejam acompanhados
pela área técnica do TCE.
Teresa
Duere também solicitou o envio de cópia da decisão para a deputada estadual
Priscila Krause, que havia solicitado informações ao Tribunal de Contas sobre o
processo da compra do fardamento escolar.
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