
Auditoria
especial realizada pelo TCE nas verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa
relativas aos exercícios de 2015 e 2016 foi julgada irregular pelo Tribunal de
Contas, no último dia 12 de fevereiro, em processo que teve como relatora a
conselheira Teresa Duere.
A
auditoria foi formalizada após a análise de um processo de denúncia que
identificou irregularidades no ressarcimento de despesas de verbas
indenizatórias do então deputado Lupércio Nascimento, incluindo o pagamento a
três “empresas fantasmas” que também constavam nos pedidos de ressarcimento de
outros 22 parlamentares. Em razão disso, o TCE estendeu a análise às verbas de
gabinete constatando também irregularidades nessas prestações de contas.
Ao
tomar conhecimento dos fatos, o então presidente daquela Casa, deputado
Guilherme Uchoa, enviou ofício a Teresa Duere comunicando a suspensão da
relação comercial com as sete “empresas”, por tempo indeterminado, e a
restituição voluntária, pelos parlamentares, dos valores impugnados pelo TCE
referente ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016.
A
devolução totalizou R$ 1.481.548,70. No entanto, a conselheira diz em seu
voto (processo 1728781-9) que a devolução foi o reconhecimento da prática da
irregularidade e que as notas fiscais analisadas no processo deveriam passar
pelo crivo do controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos
parlamentares. Por isso, julgou irregular o objeto da auditoria, mas não
imputou débito aos responsáveis.
Ela
também determinou à Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício à Junta
Comercial de Pernambuco comunicando as irregularidades encontradas nas
mencionadas empresas, e à mesa diretora da Alepe que tome as medidas
necessárias para extinguir o pagamento de verbas indenizatórias com base no Ato
673/2009 e que no prazo de 60 dias apresente ao TCE quais são as despesas
indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.
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