
O
Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul (RS) ajuizou Ação Civil
Pública (ACP) para que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e
seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) retifiquem o Edital 1 para o cargo
de Policial Rodoviário Federal de modo a adequá-lo à Convenção Internacional
dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.
A
ação visa especialmente assegurar o direito das pessoas com deficiência em
participar do concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas.
O edital, embora possibilite a inscrição de pessoas com deficiência apresenta
disposições que, na prática, impedem que elas sejam aprovadas. Além disso,
existem disposições que contrariam o entendimento do Supremo Tribunal Federal
no que diz respeito às cotas para negros em todas as fases do concurso.
As
irregularidades do edital podem ser resumidas em quatro pontos: 1. ausência de
previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às
pessoas com deficiência; 2. ausência de previsão de formação de lista à parte
para os candidatos às vagas de pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial; 3.interpretação do item que prevê a formação das listas de
cotas para negros para atingir o percentual da Lei 12.990/2014; e 4. exclusão
de candidatos com deficiência por condições consideradas incapacitantes para o
exercício do cargo, ainda que aprovados no concurso.
A
proximidade do prazo para a realização da primeira fase do concurso, bem como a
negativa dos réus em retificar o edital e reconhecer a ocorrência da violação
dos direitos dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com
deficiência ou pelas cotas de negros, demonstrou que não havia outra
providência a ser tomada pelo MPF a não ser a urgente intervenção do poder
judiciário.
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