A
Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última terça-feira
(22), o processo de gestão fiscal da prefeitura de Alagoinha, de 2016,
tendo como interessado o ex-prefeito, Maurílio de Almeida Silva. O relator dos
processos foi o conselheiro Ranilson Ramos. O objetivo foi analisar o
limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida, verificando seu enquadramento e as medidas adotadas.
Em
Alagoinha, foi apontado no relatório de auditoria que o interessado, o
ex-prefeito Maurílio de Almeida Silva, não atingiu o limite legal de 54% de
comprometimento da Despesa Total com Pessoal. No entanto, a defesa alegou que o
percentual apresentado pela auditoria para 3º quadrimestre de 2016 (56,06%)
está incluído o demonstrativo da despesa realizada pelo Poder Legislativo.
Assim,
de acordo com a defesa, ao ser extraído o montante indevido, o percentual
estaria enquadrado e seria de 52,95%. Acrescenta ainda aos valores do Relatório
de Gestão Fiscal constante do sistema SICONFI, da Secretaria do Tesouro
Nacional, que é de 53,37%.
O
relator também considerou que consta dos dados do Sistema SAGRES do TCE que
entre os exercícios de 2015 e 2016, a despesa com Vencimentos e Vantagens Fixas
foi reduzida de R$ 11.553.297,12 para R$ 10.227.886,71. Sendo assim, julgou
processo regular, com ressalvas.
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