O
Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou duas ações civis
públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011) às organizações sociais da área de saúde (OSS) no Estado. O
objetivo é garantir o acesso a dados completos e precisos sobre a destinação
dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A responsável pelo caso é a
procuradora da República Silva Regina Pontes Lopes.
A
partir de relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE),
o MPF verificou que não são disponibilizadas informações mínimas obrigatórias
nos portais de transparência da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das
organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado. As
irregularidades persistem após quase sete anos da entrada em vigor da Lei de
Acesso à Informação e de mais de um ano de atuação do MPF no caso, por meio de
instauração de inquérito civil, expedição de recomendações e promoção
de audiência pública sobre o tema.
O
MPF entende que a falta de transparência viola gravemente não apenas a Lei de
Acesso à Informação, mas também a Lei Estadual nº 14.804/2012 – que trata da
garantia de acesso a informações de interesse público – e os princípios
constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
Nas
ações, a procuradora da República argumenta que a ausência de dados atualizados
sobre repasses efetivados, balanços financeiros e contábeis, desempenho de
gestão e prestação de contas anual, entre outras pendências identificadas nos
portais analisados, impede qualquer tipo de controle social ou administrativo,
porque não é possível saber onde, quando, como e em que organizações sociais da
área de saúde estão sendo efetuadas despesas com o dinheiro do
contribuinte.
Valores - De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. Para as organizações sociais da área de saúde, o Estado repassou, apenas em 2017, R$ 1,2 bilhão. Considerando o valor repassado a essas entidades em 2010, que foi de R$ 144 milhões, o montante anual repassado para as OSS no estado aumentou oito vezes na comparação entre os anos de 2010 e de 2017.
Valores - De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. Para as organizações sociais da área de saúde, o Estado repassou, apenas em 2017, R$ 1,2 bilhão. Considerando o valor repassado a essas entidades em 2010, que foi de R$ 144 milhões, o montante anual repassado para as OSS no estado aumentou oito vezes na comparação entre os anos de 2010 e de 2017.
Para
o MPF, o destino de bilhões de reais direcionados à área de saúde
permanece sem efetivo controle social, seja pela ausência de informações
mínimas de transparência nos sites das entidades envolvidas, seja em razão da
omissão dos responsáveis pela fiscalização dos recursos públicos repassados às
OSS em Pernambuco.
Pedidos nas ações – Com o ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, o MPF requer, em caráter liminar, decisão judicial para que, em 60 dias, sejam adotadas medidas com o objetivo de regularizar as pendências identificadas nos sites da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das OSS, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. São réus nesse processo a União, o Estado de Pernambuco e as nove organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado.
Pedidos nas ações – Com o ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, o MPF requer, em caráter liminar, decisão judicial para que, em 60 dias, sejam adotadas medidas com o objetivo de regularizar as pendências identificadas nos sites da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das OSS, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. São réus nesse processo a União, o Estado de Pernambuco e as nove organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado.
Ainda
nessa ação, o MPF pede que, caso não sanadas as irregularidades, a sentença
judicial determine a suspensão dos contratos de repasse e gestão com as organizações,
sendo o serviço de Saúde retomado pela Administração Direta do Estado, bem como
a suspensão dos repasses de transferências voluntárias da União para
Pernambuco.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, sejam condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde participado da audiência pública sobre o tema.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, sejam condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde participado da audiência pública sobre o tema.
Em
caso de condenação por improbidade administrativa, as penas possíveis são perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e
pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios
por três anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário