terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Lava Jato ajuíza ação civil contra PSB, MDB, Eduardo Campos, Fernando Bezerra Coelho e Eduardo da Fonte

Fernando Bezerra, Paulo Roberto, Eduardo Campos e Dudu da Fonte
           A força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras entraram com uma ação civil pública, em conjunto, com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

O pedido de responsabilização também envolve os senadores Valdir Raupp (MDB-RO) e Fernando Bezerra (PSB-PE), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e os espólios do falecido ex-senador e ex-deputado federal Sérgio Guerra (PSDB-PE) e ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB).

Outras quatro pessoas ligadas aos agentes políticos da construtora Queiroz Galvão, da Vital Engenharia Ambiental, cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, também são alvos do pedido de responsabilização.

A força-tarefa pede o pagamento de mais de R$ 3 bilhões, perda dos cargos, suspensão de direitos políticos por dez anos e perda dos direitos de contagem e fruição da aposentadoria pelo regime especial.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ação cita o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras: um deles envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina envolvendo a CPI da Petrobras, em 2009.

As ações de improbidade administrativa são demandas que tem por objetivo responsabilizar agentes políticos e particulares que concorrem para o ato por desvios de conduta definidos em lei.

A lei prevê três tipos de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.

Na ação de improbidade administrativa, a força-tarefa da Lava Jato e a estatal petrolífera pedem as seguintes condenações a:

MDB, Valdir Raupp, Queiroz Galvão, Vital Engenharia Ambiental, André Gustavo de Farias Ferreira, Augusto Amorim Costa, Othon Zanoide de Moraes Filho, Ildefonso Colares Filho e Petrônio Braz Junior:

1.   Ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 595.320.614,50, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes nos contratos da estatal com a Queiroz Galvão;

2.   Ao pagamento de multa civil (exceto Ildefonso por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais;

3.   Ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 595.320.614,50 cada um.

PSB, Eduardo Campos e Fernando Bezerra:

1.   Ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 258.707.112,76, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima;

2.   Ao pagamento de multa civil (exceto Eduardo Campos por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais;
3.   Ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 258.707.112,76 cada um.

Sérgio Guerra e Eduardo da Fonte:

1.   Ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 107.781.450,00, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ);

2.   Ao pagamento de multa civil (exceto Sérgio Guerra por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais; e ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 107.781.450,00 cada um.

O MPF e a Petrobras requerem também em relação a Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, o ressarcimento de R$ 500 mil (propina paga), multa civil de R$ 1.500.000,00, e dano moral de R$ 1 milhão; e em relação a Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, o ressarcimento de R$ 40.724.872,47 (propina paga), multa civil de R$ 122.174.617,41, e dano moral de R$ 81.449.744,94.

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