Com
votações expressivas nas eleições deste ano, o deputado federal reeleito Eduardo
Bolsonaro (PSL-SP) e seu irmão, o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ),
despontam como potenciais candidatos a disputar prefeituras em 2020.
Mas uma decisão que barrou a candidatura de um enteado do ex-presidente Lula,
no passado, pode ser empecilho para esse novo salto eleitoral.
Apesar
de impulsionados pela popularidade do pai, o presidente eleito Jair
Bolsonaro (PSL), os filhos em princípio esbarram um dispositivo na Constituição conhecido
como "inelegibilidade por parentesco".
Previsto no artigo 14, determina em seu parágrafo 7º que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", do presidente, governadores ou prefeitos -salvo se for candidatura à reeleição.
Previsto no artigo 14, determina em seu parágrafo 7º que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", do presidente, governadores ou prefeitos -salvo se for candidatura à reeleição.
Foi
esse dispositivo que barrou o registro de candidatura de Marcos Claudio Lula da
Silva ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo (SP), em maio de 2008, por
decisão da maioria (5 votos a 2) dos ministros do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral). Na época, Lula estava em seu segundo mandato como presidente.
Assim
como o enteado do petista, em teoria tanto Eduardo como Flávio estariam
enquadrados na chamada inelegibilidade por parentesco, que os impediria de
disputar cargos no Executivo enquanto o capitão reformado estiver na
Presidência -salvo em casos de reeleição.
Já Carlos
Bolsonaro (PSC-RJ), outro filho do presidente eleito e que está em seu
quinto mandato seguido como vereador no Rio de Janeiro, se enquadraria nessa
exceção. Ele estaria apto para tentar renovar sua permanência na Câmara
Municipal, mas também não poderia disputar cargo de prefeito.
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