Gildo
da Silva Xavier, réu na morte da estudante secundarista de 19 anos, Maria Alice
Seabra, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 35 anos e seis meses de prisão em
regime fechado. Ele foi considerado culpado dos crimes de sequestro, estupro,
homicídio qualificado e ocultação do cadáver.
O
atentado consumado à vida de Maria Alice ocorreu em junho de 2015, quando o
então padrasto da vítima, sob a desculpa de levá-la para uma entrevista de
emprego, acabou por estuprar e matá-la, com requintes de crueldade. O
julgamento, que demorou mais de seis horas, teve o veredicto anunciado por
volta das 19h de hoje, tendo seus crimes enquadrados nos artigos 121, 148, 211,
213 e 266 do código penal.
O
júri entendeu que a vítima não teve chances de defesa e confirmou as
qualificações e o dolo levantado durante a investigação e reforçado pela
atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Maria Alice foi morta aos 19 anos |
"O
réu agiu com culpabilidade extremada, com consciência e premeditação,
demonstrando índice elevado de reprovação o que merece a devida censura, posto
que o sentenciado, a pretexto de levar a vítima à uma entrevista de emprego a
agrediu em contexto que anulou as possibilidades de defesa, em local em que não
era possível a vítima pedir socorro ou mesmo se defender", disse a juíza
da comarca de Itapissuma, Fernanda Vieira Medeiros, no ato de leitura da
sentença de Xavier.
"As
circunstâncias do crime demonstram características psicológicas que determinam
os padrões de pensar, sentir e agir do criminoso, conforme ficou manifestado
nos autos, a personalidade do acusado é violenta, agressiva e egoísta. O que
decorre não somente da forma como foi praticado o crime, mas o que foi relatado
pelas testemunhas arroladas no processo, apresentando que o réu era possessivo
e violento", frisou Fernanda. Gildo Xavier continua no Presídio de
Igarassu, na Região Metropolitana do Recife.
A
condenação foi composta pelas penas de 17 anos e seis meses pelo crime de
homicídio qualificado e por motivação torpe; três anos e seis meses pelo
sequestro; 12 anos por conta do estupro e dois anos pela ocultação de cadáver.
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