quarta-feira, 23 de maio de 2018

Tribunal do júri condena padrasto de Maria Alice Seabra a 35 anos de prisão


              Gildo da Silva Xavier, réu na morte da estudante secundarista de 19 anos, Maria Alice Seabra, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado dos crimes de sequestro, estupro, homicídio qualificado e ocultação do cadáver.

O atentado consumado à vida de Maria Alice ocorreu em junho de 2015, quando o então padrasto da vítima, sob a desculpa de levá-la para uma entrevista de emprego, acabou por estuprar e matá-la, com requintes de crueldade. O julgamento, que demorou mais de seis horas, teve o veredicto anunciado por volta das 19h de hoje, tendo seus crimes enquadrados nos artigos 121, 148, 211, 213 e 266 do código penal.

O júri entendeu que a vítima não teve chances de defesa e confirmou as qualificações e o dolo levantado durante a investigação e reforçado pela atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Maria Alice foi morta aos 19 anos
"O réu agiu com culpabilidade extremada, com consciência e premeditação, demonstrando índice elevado de reprovação o que merece a devida censura, posto que o sentenciado, a pretexto de levar a vítima à uma entrevista de emprego a agrediu em contexto que anulou as possibilidades de defesa, em local em que não era possível a vítima pedir socorro ou mesmo se defender", disse a juíza da comarca de Itapissuma, Fernanda Vieira  Medeiros, no ato de leitura da sentença de Xavier.

"As circunstâncias do crime demonstram características psicológicas que determinam os padrões de pensar, sentir e agir do criminoso, conforme ficou manifestado nos autos, a personalidade do acusado é violenta, agressiva e egoísta. O que decorre não somente da forma como foi praticado o crime, mas o que foi relatado pelas testemunhas arroladas no processo, apresentando que o réu era possessivo e violento", frisou Fernanda. Gildo Xavier continua no Presídio de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife.

A condenação foi composta pelas penas de 17 anos e seis meses pelo crime de homicídio qualificado e por motivação torpe; três anos e seis meses pelo sequestro; 12 anos por conta do estupro e dois anos pela ocultação de cadáver.

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