Nesta
segunda-feira (28), a prefeitura de Itaíba conseguiu junto ao Poder Judiciário,
através do juiz plantonista Thiago Pacheco Cavalcanti, do fórum de Arcoverde,
concedeu liminar com efeito de tutela provisória garantindo que um caminhão
tanque do município possa ser abastecido no Porto de Suape para atender aos
serviços essenciais de Itaíba. Para isso, determina ao SINTRACAPE (Sindicato
dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Ipojuca e Grande Recife)
que permita a entrada e saída do caminhão tanque.
No
último dia 25, a prefeita Regina Cunha (PTB) decretou estado de emergência no âmbito
do município devido ao movimento paredista deflagrado pelos caminhoneiros nas
estradas federais e estaduais de todo o País. O decreto nº 013/2018 suspendeu
serviços essenciais como a coleta de lixo por falta de combustíveis para
abastecer a frota de veículos municipais, bem como o transporte de pacientes
para tratamento fora de domicílio, priorizando os casos de emergência e
urgência na área de saúde. A falta de combustível isolou completamente a cidade,
que ficou com a frota oficial totalmente desabastecida.
A decisão sobre o decreto de emergência foi tomada após reunião do gabinete de crise que contou com a presença da prefeita Regina Cunha (PTB), dos secretários de Finanças (Wherbson Alves), de Educação (Junior Brandão), Governo (Marcelo Bispo); do vice-prefeito (Valdo do Pipa), o líder do Governo na Câmara (Vereador Jorge) e o assessor jurídico Dr. Pedro Melchior.
Diante
disso, a prefeita Regina Cunha entrou na justiça e conseguiu a liminar que autoriza a
passagem de um caminhão tanque do município de Itaíba até o Porto de Suape para
buscar combustível necessário para abastecer os veículos da frota municipal, de
forma a garantir o funcionamento dos serviços essenciais, como a limpeza urbana
e os atendimentos na saúde, bem como os veículos das forças de segurança.
Pela
decisão da justiça, quem impedir a passagem do veículo será penalizado com multas ficando,
desde já, pela liminar, autorizada o uso da força policial para assegurar o cumprimento
da decisão, inclusive com a remoção de veículos ou outros objetos que impeçam o
deslocamento do caminhão tanque.
Na
liminar, o juiz Thiago Pacheco Cavalcanti ressalta que o combustível
encaminhado a municipalidade deve ser destinado “exclusivamente” para o
abastecimento da frota oficial e veículos pertencentes a força de segurança
pública.
Para
a prefeita Regina Cunha, apesar das justas reivindicações dos caminhoneiros, a
população não pode continuar a ser penalizada devido à falta de combustível que
coloca em risco os serviços de saúde e segurança da sociedade. “Esperamos que
possamos abastecer a frota e regularizar a limpeza, o atendimento à saúde, a
segurança e garantir o mínimo necessário à população até que a situação seja
completamente normalizada. As reivindicações são justas, mas a população não
pode ficar desassistida”, concluiu Regina Cunha.
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