A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta a
pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O texto já
passou pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.
Pela
lei em vigor, a punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4
anos de detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz
referência ao motorista alcoolizado.
A
proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de
reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por
motorista embriagado.
Assim,
quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.
Para
os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a
gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à
comunidade.
“Tem
muito juiz que não aceita enquadrar como homicídio doloso [intencional] mesmo
com o motorista sob efeito de álcool. Considera que é homicídio culposo e a
pessoa acaba tendo a pena revertido para cesta básica. A intenção é tornar a
punição mais rigorosa”, disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O texto
original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido
aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a pena havia sido
fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.
Ao
ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena. Por
conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara. Do G1.