As
ações civis públicas por improbidade administrativa movidas pelo Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) contra agentes públicos e a empresa Branco
Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda resultaram em liminares de
suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo
licitatório e dano ao erário. As ações se referem à tradicional festa ocorrida
nos anos de 2016 e 2017, onde embora sejam duas gestões diferentes, a prática
ilícita foi muito similar. A decisão foi publicada no Diário Oficial na noite
desta segunda-feira (2).
De
acordo com o MPPE, os acusados em uma das ações, referente ao São João de 2016,
são Lúcia Lima, ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru;
Inácia Magali de Souza, ex-controladora do município de Caruaru; André Luís
Branco Pereira, responsável legal pela Branco Promoções de Eventos e Editora
Musical Ltda; além da própria empresa citada. Eles tiveram bloqueados os bens e
valores no total geral de R$ 3.615.683,24 quantia suficiente para cobrir o
prejuízo feito aos cofres municipais, segundo o MPPE.
“O
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) já havia identificado em relatório o
prejuízo causado pelo contrato da Prefeitura de Caruaru com a Branco Promoções
de Eventos e Editora Musical Ltda. Houve a comprovação contábil da
irregularidade”, comentou o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Cidadania,
com atuação no Patrimônio Público, de Caruaru, Marcus Tieppo.
A
segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como réus Lúcio Omena (atual
presidente da Fundação de Cultura de Caruaru), a prefeita Raquel Lyra, Naylle
Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho (agentes públicas); além
de André Luís Branco Pereira e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora
Musical Ltda.
A
decisão do juiz, nesse caso, determina a suspensão do pagamento das parcelas
ainda não realizadas à Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, sob
pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão,
que será cobrada ao gestor responsável pela quitação.
No
primeiro semestre de 2017, o MPPE teve conhecimento que a Prefeitura de Caruaru
revogou o pregão e contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos
e Editora Musical Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João
2017. Houve a dispensa de licitação n° 69/2017, assinada pela prefeita Raquel
Lyra, para a contratação direta da Branco Promoções, com a finalidade de
realizar o São João, no valor de R$ 5.120.000,00 sem qualquer indicação da
motivação da dispensa.
O
MPPE, então, ajuizou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru uma ação cautelar
antecedente com pedido de tutela de urgência em desfavor do município e da
Fundação de Cultura e Turismo da cidade, onde requeria que a prefeita Raquel
Lyra, o presidente da Fundação de Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada
fossem compelidos a suspender qualquer ato executório do contrato realizado
para o São João.
Em
sua decisão, o juiz de Direito, assevera que “no presente caso, a
verossimilhança das alegações encontra-se pautada no fato de que a Fundação de
Cultura e Turismo solicitou autorização para abertura de processo licitatório,
visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
organização de infraestrutura de eventos de grande porte, envolvendo:
planejamento, promoção, credenciamento, produção, coordenação, gerenciamento,
montagem e desmontagem de toda infraestrutura para a realização do evento São
João de Caruaru 2017, conforme ofício FCT/GP 155/2017 anexo nos autos sob Id
23464668. Contudo, segundo noticia o Parquet Estadual, a prefeita revogou o
procedimento licitatório instaurado, sob alegação de conveniência e
oportunidade, e contratou a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora
Musical Ltda por dispensa de licitação”.
A
liminar ainda cita que a Branco Promoções conta apenas com quatro funcionários
em seu quadro de pessoal, não conseguindo atender a toda a demanda de serviços
necessários para cumprir o contato. Daí, teria de realizar subcontratações de
forma direta de empresas particulares para a prestação de serviço.
“Assim,
constatando-se que a empresa contratada não suportaria a avença administrativa,
servindo como instrumento para contratações diretas, configurada estaria mais
uma vez a burla ao procedimento de licitação, e o possível prejuízo ao erário,
caso identificado que os valores pagos pelos serviços contratados não estejam
compatíveis com os valores de mercado”, concluiu o juiz da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Caruaru.
Segundo
Marcus Tieppo, a prefeita Raquel Lyra desconsiderou a autonomia administrativa
e financeira da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e conjuntamente com
seu presidente dispensou o processo licitatório e celebrou contrato com empresa
que sequer tinha prestado contas do São João ocorrido no ano anterior e que não
possuía capacidade de execução do mesmo.
“A
empresa possuía poucos funcionários, uma land rover e patrimônio insuficiente
para a celebração do contrato. Além da UTI Móvel que foi alugada à Fundação de
Cultura e Turismo, tratar-se do veículo placas DAP3632/SP, registrado em nome
de Manchete Emergências Médicas Ltda, cujo último licenciamento fora realizado
no ano de 2008. É nítida a lesão aos cofres públicos, pois era impossível a
prestação adequada do serviço já que o veículo sequer podia circular”, comentou
Marcus Tieppo. Da Folha de Caruaru.