segunda-feira, 2 de outubro de 2017

MPF suspende pagamentos do São João de Caruaru e coloca em indisponibilidade bens de Raquel Lyra

             As ações civis públicas por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra agentes públicos e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda resultaram em liminares de suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo licitatório e dano ao erário. As ações se referem à tradicional festa ocorrida nos anos de 2016 e 2017, onde embora sejam duas gestões diferentes, a prática ilícita foi muito similar. A decisão foi publicada no Diário Oficial na noite desta segunda-feira (2).

De acordo com o MPPE, os acusados em uma das ações, referente ao São João de 2016, são Lúcia Lima, ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru; Inácia Magali de Souza, ex-controladora do município de Caruaru; André Luís Branco Pereira, responsável legal pela Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda; além da própria empresa citada. Eles tiveram bloqueados os bens e valores no total geral de R$ 3.615.683,24 quantia suficiente para cobrir o prejuízo feito aos cofres municipais, segundo o MPPE.

“O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) já havia identificado em relatório o prejuízo causado pelo contrato da Prefeitura de Caruaru com a Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda. Houve a comprovação contábil da irregularidade”, comentou o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Cidadania, com atuação no Patrimônio Público, de Caruaru, Marcus Tieppo.

A segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como réus Lúcio Omena (atual presidente da Fundação de Cultura de Caruaru), a prefeita Raquel Lyra, Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho (agentes públicas); além de André Luís Branco Pereira e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda.

A decisão do juiz, nesse caso, determina a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, sob pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão, que será cobrada ao gestor responsável pela quitação.

No primeiro semestre de 2017, o MPPE teve conhecimento que a Prefeitura de Caruaru revogou o pregão e contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João 2017. Houve a dispensa de licitação n° 69/2017, assinada pela prefeita Raquel Lyra, para a contratação direta da Branco Promoções, com a finalidade de realizar o São João, no valor de R$ 5.120.000,00 sem qualquer indicação da motivação da dispensa.

O MPPE, então, ajuizou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru uma ação cautelar antecedente com pedido de tutela de urgência em desfavor do município e da Fundação de Cultura e Turismo da cidade, onde requeria que a prefeita Raquel Lyra, o presidente da Fundação de Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada fossem compelidos a suspender qualquer ato executório do contrato realizado para o São João.

Em sua decisão, o juiz de Direito, assevera que “no presente caso, a verossimilhança das alegações encontra-se pautada no fato de que a Fundação de Cultura e Turismo solicitou autorização para abertura de processo licitatório, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de infraestrutura de eventos de grande porte, envolvendo: planejamento, promoção, credenciamento, produção, coordenação, gerenciamento, montagem e desmontagem de toda infraestrutura para a realização do evento São João de Caruaru 2017, conforme ofício FCT/GP 155/2017 anexo nos autos sob Id 23464668. Contudo, segundo noticia o Parquet Estadual, a prefeita revogou o procedimento licitatório instaurado, sob alegação de conveniência e oportunidade, e contratou a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda por dispensa de licitação”.

A liminar ainda cita que a Branco Promoções conta apenas com quatro funcionários em seu quadro de pessoal, não conseguindo atender a toda a demanda de serviços necessários para cumprir o contato. Daí, teria de realizar subcontratações de forma direta de empresas particulares para a prestação de serviço.

“Assim, constatando-se que a empresa contratada não suportaria a avença administrativa, servindo como instrumento para contratações diretas, configurada estaria mais uma vez a burla ao procedimento de licitação, e o possível prejuízo ao erário, caso identificado que os valores pagos pelos serviços contratados não estejam compatíveis com os valores de mercado”, concluiu o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru.

Segundo Marcus Tieppo, a prefeita Raquel Lyra desconsiderou a autonomia administrativa e financeira da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e conjuntamente com seu presidente dispensou o processo licitatório e celebrou contrato com empresa que sequer tinha prestado contas do São João ocorrido no ano anterior e que não possuía capacidade de execução do mesmo.

“A empresa possuía poucos funcionários, uma land rover e patrimônio insuficiente para a celebração do contrato. Além da UTI Móvel que foi alugada à Fundação de Cultura e Turismo, tratar-se do veículo placas DAP3632/SP, registrado em nome de Manchete Emergências Médicas Ltda, cujo último licenciamento fora realizado no ano de 2008. É nítida a lesão aos cofres públicos, pois era impossível a prestação adequada do serviço já que o veículo sequer podia circular”, comentou Marcus Tieppo. Da Folha de Caruaru.