A
Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (17), a prestação de
contas de gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Ipojuca,
relativa ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do então
presidente Manoel Dias Rabelo Filho.
A
Autarquia foi criada em 2013, por meio da Lei Municipal nº 1.727/2013, com o
objetivo de cumprir a legislação e as normas de trânsito, planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito na cidade. No entanto, após análise da
documentação apresentada, a equipe técnica do TCE constatou que o órgão
realizou apenas gastos com folha de pagamento e prestação de serviço de
assessoria contábil, deixando de efetuar despesas com manutenção geral, tais
como água, luz, telefone, material de escritório ou qualquer outro que
indicasse de fato o seu funcionamento.
Outra
irregularidade identificada diz respeito à criação de 38 cargos comissionados,
gerando um custo de R$ 1.646.778,45 para o município com folha de pagamento e
obrigações patronais. No entanto, a empresa não produziu nenhum relatório de
atividade, planejamento, programa, metas, normas ou atos de competência das
divisões e departamentos os quais fariam parte os servidores nomeados.
Mesmo
não cumprindo suas atribuições e funcionando precariamente, a empresa também
efetuou despesas no valor de R$ 42.000,00, referente à locação de um terreno
para instalação de um imóvel no distrito de Camela, o que, segundo os técnicos,
caracterizou despesa antieconômica e sem finalidade pública.
O
relatório de auditoria foi apresentado ao conselheiro João Carneiro Campos,
relator do processo nº 17100243-0, que decidiu pelo julgamento irregular das
contas do gestor Manoel Dias Rabelo Filho.
DETERMINAÇÕES - Em
seu voto, aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira
Câmara, o relator determinou ao gestor a devolução aos cofres públicos do total
gasto com a locação do terreno, no valor de R$ 42.000,00 e o pagamento de uma
multa de R$ 7.500,00 pelas irregularidades cometidas.
O
voto determina ainda ao atual presidente da Autarquia, ou quem vier a
sucedê-lo, que adote algumas medidas com o objetivo de aperfeiçoar a gestão,
sendo elas, regulamentar o preenchimento dos cargos comissionados e efetivar o
pleno funcionamento do órgão, de acordo com as competências previstas na lei,
demonstrando tal fato nas próximas prestações de contas por meio de relatórios
de atividades.
O
cumprimento das determinações feitas pelo relator será acompanhado pela
Coordenadoria de Controle Externo do TCE, por meio de auditorias e inspeções.
