Após
realizar serviço semelhante para dezenas de serviços pernambucanos, a Banca
Barros Advogados Associados, localizada em Arcoverde, obteve na justiça federal
de Brasília, decisão judicial determinando a expedição do CRP – Certificado de
Regularidade Previdenciária em favor do Município de Paulínia, localizado na
região de Campinas, Estado de São Paulo.
O
Juiz Federal Márcio de França Moreira, da 8.ª Vara de Brasília, concordou com
os argumentos apresentados, determinando a expedição da certidão de
regularidade previdenciária e exclusão do Município do CAUC (o SERASA dos
Municípios), em razão desse ponto.
Segundo
o advogado Pedro Melchior de Melo Barros, que patrocinou a ação, o
posicionamento da Justiça Federal merece elogios, principalmente diante do
cenário de crise que atravessam os Municípios, que necessitam está em dia com a
sua regularidade previdenciária para partirem em busca de novos recursos junto
ao Governo Federal para realização de obras de maior envergadura em favor da
população.
O
especialista em direito administrativo, asseverou ainda que a regularidade
previdenciária do Município é essencial para o desenvolvimento das suas políticas
públicas, bem como pela importância exercida pela cidade, que possui um dos
mais importantes polos petroquímicos do país e ostenta a sétima maior renda per
capita do Brasil, onde se localizam empresas como a Rhodia, Purina, Shell e
refinaria da Petrobrás.
Em
Pernambuco, a Barros Associados já conseguiu expedição do CRP – Certificado de
Regularidade Previdenciária em favor dos municípios de Itaíba, Tacaimbó e
Buíque, entre outros.