quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Barros Advogados tira o município de Paulínia (SP) do CAUC, o SPC dos municípios

          Após realizar serviço semelhante para dezenas de serviços pernambucanos, a Banca Barros Advogados Associados, localizada em Arcoverde, obteve na justiça federal de Brasília, decisão judicial determinando a expedição do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária em favor do Município de Paulínia, localizado na região de Campinas, Estado de São Paulo.

O Juiz Federal Márcio de França Moreira, da 8.ª Vara de Brasília, concordou com os argumentos apresentados, determinando a expedição da certidão de regularidade previdenciária e exclusão do Município do CAUC (o SERASA dos Municípios), em razão desse ponto.

Segundo o advogado Pedro Melchior de Melo Barros, que patrocinou a ação, o posicionamento da Justiça Federal merece elogios, principalmente diante do cenário de crise que atravessam os Municípios, que necessitam está em dia com a sua regularidade previdenciária para partirem em busca de novos recursos junto ao Governo Federal para realização de obras de maior envergadura em favor da população.

O especialista em direito administrativo, asseverou ainda que a regularidade previdenciária do Município é essencial para o desenvolvimento das suas políticas públicas, bem como pela importância exercida pela cidade, que possui um dos mais importantes polos petroquímicos do país e ostenta a sétima maior renda per capita do Brasil, onde se localizam empresas como a Rhodia, Purina, Shell e refinaria da Petrobrás.

Em Pernambuco, a Barros Associados já conseguiu expedição do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária em favor dos municípios de Itaíba, Tacaimbó e Buíque, entre outros.