quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Madalena vai indenizar funcionária exonerada nas eleições de 2014

         A onda de perseguição política desencadeada pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB) em meio à campanha eleitoral de 2014 contra comissionados e contratados que apoiavam a candidatura do ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) a deputado federal e de Júlio Cavalcanti (PTB) a estadual, que provocou dezenas de demissões, levou a justiça a dar a vitória definitiva para uma funcionária esta semana, que recorreu de seus direitos e será indenizada.

Graças a ação foi impetrada pelo advogado Dr. Felipe Padilha de Freitas, o desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, relator da Apelação cível nº 0000525-31.2015.8.17.0220 (0435298-7), reconheceu em seu parecer os direitos a 13º, férias e quinquênio da funcionária Yara Dayran de Lisboa, apenas não dando provimento ao pagamento do FGTS, que também era solicitado pela requerente, e teve o apelo de rejeição da prefeitura aceito pelo Desembargadores que compõem a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Yara Dayran de Lisboa, que por mais de 10 anos trabalhou no departamento de vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, entrou na justiça cobrando seus direitos e teve, de início, uma decisão favorável do juiz da comarca de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, ainda em 2015. A prefeitura recorreu e agora saiu a decisão final.

Dr. Felipe Padilha
Pela decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, a Prefeitura de Arcoverde terá que pagar a servidora demitida: 1/3 de férias por 5 anos, quinquênio e o 13º salário do período. Outra derrota da prefeitura diz respeito aos 20% do advogado que também deverão ser pagos pela prefeitura. Na apelação, a Prefeitura queria que fosse pago pela funcionária.

De acordo com o Advogado Dr. Felipe Padilha, apesar de não ter sido reconhecido o direito ao FGTS, a decisão “é uma vitória na justiça pois reprime a atitude municipal brasileira de não realizar concursos e permanecer na continuidade de temporários com contratos intermináveis sem querer pagar os mesmos devidos direitos trabalhistas devidos aos servidores concursados, tendo em vista que se tem uma mão-de-obra qualificada com custo menor à Administração Pública”. É uma ilegalidade que há de cessar, uma vitória aos direitos dos servidores temporários, do Direito Administrativo; uma vitória da probidade e do justo, concluiu Padilha.