A
onda de perseguição política desencadeada pela prefeita de Arcoverde, Madalena
Britto (PSB) em meio à campanha eleitoral de 2014 contra comissionados e
contratados que apoiavam a candidatura do ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) a
deputado federal e de Júlio Cavalcanti (PTB) a estadual, que provocou dezenas de
demissões, levou a justiça a dar a vitória definitiva para uma funcionária esta
semana, que recorreu de seus direitos e será indenizada.
Graças
a ação foi impetrada pelo advogado Dr. Felipe Padilha de Freitas, o
desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, relator da Apelação cível nº
0000525-31.2015.8.17.0220
(0435298-7), reconheceu em seu parecer os direitos a 13º, férias e quinquênio da
funcionária Yara Dayran de Lisboa, apenas não dando provimento ao pagamento do
FGTS, que também era solicitado pela requerente, e teve o apelo de rejeição da
prefeitura aceito pelo Desembargadores que compõem a 2ª Turma da Câmara
Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Yara
Dayran de Lisboa, que por mais de 10 anos trabalhou no departamento de
vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, entrou na justiça
cobrando seus direitos e teve, de início, uma decisão favorável do juiz da
comarca de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, ainda em 2015. A prefeitura
recorreu e agora saiu a decisão final.
![]() |
| Dr. Felipe Padilha |
Pela
decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, 2ª Turma da
Câmara Regional de Caruaru, a Prefeitura de Arcoverde terá que pagar a
servidora demitida: 1/3 de férias por 5 anos, quinquênio e o 13º salário do
período. Outra derrota da prefeitura diz respeito aos 20% do advogado que
também deverão ser pagos pela prefeitura. Na apelação, a Prefeitura queria que
fosse pago pela funcionária.
De
acordo com o Advogado Dr. Felipe Padilha, apesar de não ter sido reconhecido o
direito ao FGTS, a decisão “é uma vitória na justiça pois reprime a atitude
municipal brasileira de não realizar concursos e permanecer na continuidade de
temporários com contratos intermináveis sem querer pagar os mesmos devidos
direitos trabalhistas devidos aos servidores concursados, tendo em vista que se
tem uma mão-de-obra qualificada com custo menor à Administração Pública”. É uma
ilegalidade que há de cessar, uma vitória aos direitos dos servidores
temporários, do Direito Administrativo; uma vitória da probidade e do justo,
concluiu Padilha.

