Medida
Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, em julho
deste ano, e referendada pela Segunda Câmara do TCE no dia 1º de agosto,
determinando ao prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, a suspensão de
todos os atos referentes à licitação nº 19/2007, foi arquivada nesta
quinta-feira (21) por perda de objeto.
O
arquivamento, solicitado pelo próprio conselheiro relator, teve motivação
porque o chefe do poder executivo municipal resolveu anular a concorrência
pública nº 001/2017, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia
ambiental para executar serviços de limpeza urbana.
Ao
fazer a análise prévia do edital, o Núcleo de Engenharia do TCE identificou
várias irregularidades e sugeriu ao conselheiro a expedição da Cautelar.
Notificado, o prefeito chegou a apresentar suas contrarrazões, mas logo em
seguida decidiu anular o processo licitatório.
“Considerando,
pois, que o objeto da presente Medida Cautelar não mais existe, voto pelo
arquivamento do presente processo por perda de objeto”, disse Marcos Loreto na
sessão da Segunda Câmara.