A
Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (17), a gestão
fiscal da prefeitura de Tupanatinga, relativa à transparência, no exercício
financeiro de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Manoel Tomé
Cavalcante Neto (PT).
O
processo de gestão fiscal (nº 1621045-1), sob a relatoria do conselheiro Marcos
Loreto, foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da
prefeitura, das exigências relativas à transparência pública, voltadas para a
responsabilidade na gestão.
Após
análise, a auditoria constatou que o município não cumpre, dentre outros
critérios, a transparência, em tempo real, inclusive em meio eletrônico de
acesso público aos documentos e informações da gestão fiscal, quais sejam: o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a
Prestação de Contas Anual, o Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de
Execução Orçamentária e as informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira.
Devido
às falhas citadas, o município foi enquadrado no nível crítico de
transparência, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de Contas para
avaliar a situação dos portais em todo o estado e estimular o controle social.
De acordo com o Índice de Transparência
dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), Tupanatinga ficou na 172ª
posição entre todos os 184 municípios pernambucanos.
Além
disso, o conselheiro aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.677,00.
O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador
Guido Monteiro.
