O
ex-prefeito do município de Salgadinho, Adenilson Pereira de Arruda, terá que
restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 55.566,67, em decorrência de
irregularidades na contratação de bandas e artistas para apresentação em festas
na cidade.
A
decisão partiu do conselheiro João Carneiro Campos, relator do processo (TC n°
1605763-6), após denúncia apresentada em 2016 no Tribunal de Contas, informando
sobre a ocorrência de sobrepreço nas contratações de profissionais do setor
artístico para eventos no município, entre eles as bandas Cavaleiros do Forró e
Anjos do Forró.
Por
meio de auditoria, a equipe técnica do TCE constatou a existência de
superfaturamento de preços e contratação de bandas por meio de empresários não
exclusivos, o que teria causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$
55.566,67. Segundo os auditores, as cotações realizadas para justificar os
pagamentos estavam mal formuladas e guardavam inconsistências, demonstrando a
ausência de uma pesquisa de preço mais cuidadosa, o que permitiria uma redução
significativa dos valores contratados.
As
partes interessadas apresentaram defesa, alegando que a discrepância se deveu à
contratação de um número reduzido de músicos, ao invés da banda na formação
completa, e às diferenças nas datas de realização dos shows, que alteraram os
valores pagos. Mas os argumentos não convenceram o relator do processo, uma vez
que não vieram acompanhados de qualquer prova ou indício que mostrassem a
invalidade do dano apontado no relatório de auditoria.
Por
isso, o conselheiro entendeu que o prejuízo aos cofres públicos de fato ocorreu
e que coube ao ex-prefeito a responsabilidade, pela escolha das bandas e pela
justificativa de preços das contratações efetivadas.
Sendo assim, a denúncia foi julgada procedente com imputação de débito ao gestor, solidariamente com as empresas Boraver Produções e Serviços LTDA., Banda Luará (R$ 14.333,33), JR Produções Artísticas e Eventos LTDA - ME e Banda Vilões do Forró (R$ 11.550,00). O relator determinou ainda aplicação de multa ao ex-prefeito Adenilson Pereira de Arruda no valor de R$ 10.000,00.
Sendo assim, a denúncia foi julgada procedente com imputação de débito ao gestor, solidariamente com as empresas Boraver Produções e Serviços LTDA., Banda Luará (R$ 14.333,33), JR Produções Artísticas e Eventos LTDA - ME e Banda Vilões do Forró (R$ 11.550,00). O relator determinou ainda aplicação de multa ao ex-prefeito Adenilson Pereira de Arruda no valor de R$ 10.000,00.
