Auditoria
especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Gravatá, no ano de
2014, identificou diversas irregularidades na contratação de empresa de
engenharia e nas obras de recuperação e adequação funcional do Centro de
Atenção Integral à Criança e ao Adolescente do município (CAIC).
A
atuação do TCE neste caso teve início em dezembro de 2013, após demanda de um
cidadão, sobre o processo de Concorrência Pública nº 002/2013 realizado pela
prefeitura de Gravatá para contratação dos serviços citados. A equipe técnica
do Tribunal encontrou vários problemas no edital, sendo eles, direcionamento de
contratação com cláusulas restritivas e orçamento estimativo insuficiente, que
culminaram na expedição de uma Medida Cautelar suspendendo quaisquer medidas
voltadas à execução das obras, até que as falhas fossem sanadas.
Ao
longo do ano de 2014, a prefeitura lançou três novos editais com o mesmo
objeto, que foram analisados pela equipe técnica, num extenso histórico de
intervenções. Em todos eles o TCE encontrou falhas e alertou o município sobre
a necessidade dos ajustes. No entanto, a prefeitura não apenas deixou de se
pronunciar quanto aos alertas, como também deu continuidade ao procedimento de contratação,
mantendo todas as deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo das
obras, sem adotar as recomendações feitas pela equipe de auditores.
OBRA
IRREGULAR - Em agosto de 2015, após tomar conhecimento de que a
licitação havia sido realizada e que a obra estava em fase de conclusão, o TCE
deu início a uma nova auditoria especial no CAIC, que resultou na identificação
de várias irregularidades, a saber, deficiências no projeto básico e no
orçamento estimativo, pagamentos por serviços sem a devida comprovação e em
quantitativos superiores aos efetivamente executados que resultaram em um
prejuízo aos cofres municipais da ordem de R$ 456.513,07, e falta de
fiscalização e acompanhamento das obras, dando margem aos danos apontados.
Tais
fatos, segundo a relatora do processo (TC n° 1508961-7), conselheira Teresa
Duere, revelaram indícios da prática de atos
de improbidade administrativa atentando contra os princípios da
Administração Pública.
Sendo
assim, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular pela Primeira
Câmara do TCE, com aplicação de débito, de forma solidária ao ex-prefeito Bruno
Martiniano Lins e ao ex-secretário de Infraestrutura e Serviços de Gravatá,
Marcus Tulius de Barros Souza, no valor de R$ 456.513,07, e de multa individual
aos gestores, no valor de R$ 22.000,00.
A
relatora determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público Estadual
para adoção das medidas cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade pela
Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (22).
