O
Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta terça (11) à Justiça o
arquivamento da investigação interna aberta para apurar a suposta tentativa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de obstruir o andamento da Operação
Lava Jato. O procedimento foi aberto com base na delação premiada do ex-senador
Delcídio do Amaral.
No
pedido, o procurador Ivan Marx sustenta que não há provas da "existência
de real tentativa de embaraço às investigações". Para o procurador, o
ex-senador teria usado o nome do ex-presidente para fechar acordo de delação
com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Ressalte-se não se estar aqui adiantando a responsabilidade ou não do ex-presidente Lula naquele processo, mas apenas demonstrar o quanto a citação de seu nome, ainda que desprovida de provas em determinados casos, pode ter importado para o fechamento do acordo de Delcídio do Amaral, inclusive no que se refere à amplitude dos benefícios recebidos”, disse Marx.
“Ressalte-se não se estar aqui adiantando a responsabilidade ou não do ex-presidente Lula naquele processo, mas apenas demonstrar o quanto a citação de seu nome, ainda que desprovida de provas em determinados casos, pode ter importado para o fechamento do acordo de Delcídio do Amaral, inclusive no que se refere à amplitude dos benefícios recebidos”, disse Marx.
Nos
depoimentos de delação, Delcídio declarou que teria participado de uma reunião,
convocada por Lula, em 2015, juntamente com os senadores Renan Calheiros
(PMDB-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA), para traçar estratégias para barrar as
investigações da Lava Jato.
Ao
analisar o caso, o procurador entendeu que não foram encontradas provas da
suposta reunião, mesmo após a oitiva dos senadores que teriam participado dela.
“No
presente caso, não havendo nenhuma corroboração para a versão apresentada pelo
delator, e nem mesmo a possibilidade de buscá-la por outros meios, o arquivamento
dos autos é medida que se impõe. No caso, não há que se falar na prática de
crime ou de ato de improbidade”, entendeu o procurador.
O
arquivamento será decidido pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em
Brasília.
