O
ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz Sergio Moro a
nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção
passiva no caso do tríplex do Guarujá, investigado no âmbito da Operação
Lava Jato.
Em
suas alegações finais do processo, o MPF pediu a prisão de Lula em regime
fechado, sustentando que ele recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de
um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e
2012.
Segundo
o MP, Lula teria recebido o tríplex no Guarujá como contrapartida por contratos
fechados entre a OAS e a Petrobras durante sua gestão.
Do
total, R$ 2,4 milhões se referiam a melhorias e reformas de um tríplex no
Guarujá, e outro R$ 1,3 milhão teria financiado o armazenamento de seus bens
pessoais entre 2011 e 2016, incluindo o acervo de presentes recebidos durante
seus anos na presidência, segundo a acusação do MPF.
Também
são réus no caso o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, os executivos da empresa
Agenor Franklin Medeiros, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Ferreira, e
o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
Todos
são acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A ex-primeira-dama Marisa
Letícia teve o nome excluído da ação após
a sua morte, em fevereiro passado. A
denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pelo Ministério Público Federal
(MPF) em setembro de 2016.
Apesar
disso, Moro não pediu a prisão preventiva de Lula. “Poderá o ex-Presidente Luiz
apresentar a sua apelação em liberdade”, escreve o juiz em sua decisão.
Moro
relembra que Lula respondeu ao processo em liberdade e, nesse meio tempo, teria
orientado a destruição de provas, de acordo com depoimentos de José
Adelmário Pinheiro Filho e Renato de Souza Duque. “até caberia cogitar a
decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
“Entretanto,
considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa
de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento
pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da
condenação”, explica Moro.
