O
Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou
improcedente a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução
impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares.
O
pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial
proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi
condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$
200.749,78 e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas,
perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
A
condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio
739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a
Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar
o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São
João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.
Em
junho, o ex-prefeito Totonho falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú que
achou a decisão “uma tremenda injustiça”. Totonho declarou que não houve
questionamento à aplicação do recurso e que os valores dos cachês foram
reconhecidos pelo TCU como adequados para época junina. “O objeto de convênio
tratava-se da aplicação nos festejos juninos, que foi cumprido”, afirma. Ele
diz que o questionamento tem referência com o período da festa.
