O
juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu nesta
terça-feira (25) o aumento de tributos sobre os combustíveis anunciado pelo
governo na semana passada. A decisão vale para todo o País. Cabe recurso. Em
decisão provisória (liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que
determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.
O
magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da
"noventena", prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada
em vigor.
"Observo
que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o
imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da
norma", diz o juiz. Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação
das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
"Não
se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para
sustentar suas atividades", diz o juiz. "Contudo, o poder de tributar
do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por
meio dos princípios constitucionais tributários."
"A
ilegalidade, é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao
mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro
ao princípio da anterioridade nonagesimal."
Segundo o juiz, "está clara a lesividade do ato". "É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional", diz o magistrado. A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs.
Segundo o juiz, "está clara a lesividade do ato". "É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional", diz o magistrado. A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs.
Na
quinta-feira passada (20), ao anunciar o aumento de impostos, o presidente
Michel Temer disse que seu governo não será "arauto do
catastrofismo", que é necessário demonstrar otimismo e que sua gestão
trata "com seriedade o dinheiro do pagador de impostos".
