A
União propôs à Justiça Federal a execução extrajudicial contra o ex-prefeito de
Afogados da Ingazeira Totonho Valadares com base no Acórdão nº 3612/2015-2C,
oriundo do Tribunal de Contas da União. Totonho foi condenado no Processo n
016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma
multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$
219.226,18.
A
condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio
739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a
Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar
o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São
João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.
Essa
execução cita declarações de patrimônio do ex-prefeito como veículos.
Reclama que, apesar da condenação e o caráter definitivo – não há mais
recurso – Totonhoe já foi intimado fazer o pagamento pelo Tribunal de Contas da
União, o que ainda não ocorreu. “Diante da dilapidação patrimonial, estão
preenchidos os requisitos para adoção de medidas de urgência, antes da citação,
com o objetivo de assegurar a efetividade da execução”.
Requer
a união em caráter liminar, que se proceda ao bloqueio on line dos ativos
financeiros (bacen jud) e a decretação eletrônica de indisponibilidade dos
veículos do Executado (renajud), de modo a impedi-lo de sacar os valores
depositados nas instituições bancárias e de alienar os veículos registrados em
seu nome, além d citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da importância de R$ 219.226,18, acrescida de todos os encargos legais,
inclusive custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.
Também que
conste no mandado de citação a possibilidade de pagamento parcelado da dívida,
na forma prescrita no art. 916 do CPC/2015, ou seja, que no prazo de 15 dias, o
executado comprove o pagamento de 30% do valor em execução (inclusive custas e
honorários advocatícios) e requeira, expressamente, o parcelamento do restante
em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês.
Em
dezembro de 2015, em outra ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª região
acatou solicitação do MPF e chegou a bloquear bens do ex-prefeito, condenado
após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não execução
juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria
Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por
intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento
sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves
foi acatado pelo Juíz Felipe Mota Pimentel de Oliveira. Totonho decidiu
por quitar o débito em parcelas. Do Nill Junior.
