Irregularidades
na prestação de contas de governo da prefeitura de Itamaracá, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Paulo Batista Andrade, levaram o TCE a emitir
Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do então
gestor da cidade, relativas ao exercício financeiro de 2014.
A
relatora do processo n° 15100179-0 foi a conselheira Teresa Duere, que teve seu
voto aprovado por unanimidade na Primeira Câmara, em sessão realizada no último
dia 18 de abril.
Uma
das irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria foi o descumprimento
do limite relativo às despesas com Pessoal. A prefeitura de Itamaracá se
manteve, durante todo o exercício de 2014, com essas despesas muito acima do
limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, saltando de
57,48% no 2º semestre de 2013 para 62,13% no 1º semestre de 2014, e fechando o
exercício com o montante em 67,18%, quando o limite seria de 54%, segundo
a LRF. O quadro de pessoal da prefeitura é composto por 682 servidores
temporários, em detrimento de 459 efetivos, a despeito da regra constitucional
do concurso publico, em desobediência Constituição Federal.
Outra
falha identificada pela auditoria foi a ausência de ações efetivas voltadas
para a arrecadação de impostos. Em 2014, segundo ano da gestão do prefeito, a
arrecadação da dívida ativa foi nula. No ano anterior, o município arrecadou
apenas R$ 3.620,24, correspondendo a 0,4% do arrecadado em 2012 (R$
453.590,23). A falta de repasse das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS (cota servidor e patronal), no montante de R$
2.491.687,92, e o não repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias ao
Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 1.018.787,79, foram
outras questões apontadas no voto da relatora do processo.
A
conselheira também levou em consideração o fato de o gestor não ter
disponibilizado, no site da prefeitura, informações sobre a execução
orçamentária e financeira do município, o que fere os princípios da Lei de
Acesso à Informação.
A
relatora determinou ainda em seu voto o envio de cópia do relatório de
auditoria à Receita Federal, considerando o não recolhimento e repasse de
contribuições previdenciárias ao RGPS, e ao Ministério Público de Contas, para
providências cabíveis.
