segunda-feira, 1 de maio de 2017

TCE rejeita contas do ex-prefeito de Itamaracá

             Irregularidades na prestação de contas de governo da prefeitura de Itamaracá, sob a responsabilidade do ex-prefeito Paulo Batista Andrade, levaram o TCE a emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do então gestor da cidade, relativas ao exercício financeiro de 2014.

A relatora do processo n° 15100179-0 foi a conselheira Teresa Duere, que teve seu voto aprovado por unanimidade na Primeira Câmara, em sessão realizada no último dia 18 de abril.

Uma das irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria foi o descumprimento do limite relativo às despesas com Pessoal. A prefeitura de Itamaracá se manteve, durante todo o exercício de 2014, com essas despesas muito acima do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, saltando de 57,48% no 2º semestre de 2013 para 62,13% no 1º semestre de 2014, e fechando o exercício com o montante em 67,18%, quando o limite seria de 54%, segundo a LRF. O quadro de pessoal da prefeitura é composto por 682 servidores temporários, em detrimento de 459 efetivos, a despeito da regra constitucional do concurso publico, em desobediência Constituição Federal.

Outra falha identificada pela auditoria foi a ausência de ações efetivas voltadas para a arrecadação de impostos. Em 2014, segundo ano da gestão do prefeito, a arrecadação da dívida ativa foi nula. No ano anterior, o município arrecadou apenas R$ 3.620,24, correspondendo a 0,4% do arrecadado em 2012 (R$ 453.590,23). A falta de repasse das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (cota servidor e patronal), no montante de R$ 2.491.687,92, e o não repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 1.018.787,79, foram outras questões apontadas no voto da relatora do processo.

A conselheira também levou em consideração o fato de o gestor não ter disponibilizado, no site da prefeitura, informações sobre a execução orçamentária e financeira do município, o que fere os princípios da Lei de Acesso à Informação.

A relatora determinou ainda em seu voto o envio de cópia do relatório de auditoria à Receita Federal, considerando o não recolhimento e repasse de contribuições previdenciárias ao RGPS, e ao Ministério Público de Contas, para providências cabíveis.