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Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (11) recomendando
à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas do ex-prefeito Antonio
Cézar Araújo Rodrigues (PSB) relativas ao exercício financeiro de 2014.
De
acordo com a conselheira substituta e relatora do processo TC N° 15100124-8,
Alda Magalhães, as principais irregularidades praticadas pelo gestor foram as
seguintes: repasse a menor do duodécimo à Câmara de Vereadores, contratações
temporárias por excepcional interesse público em detrimento de ocupantes de
cargos em provimento efetivo, despesa total com pessoal acima do limite
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, repasse a menor devido ao Regime
Próprio de Previdência, ausência de elaboração de Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos e remessa com atraso ao TCE das informações para alimentação
do sistema SAGRES.
Além
do opinativo pela rejeição das contas, que foi aprovado por unanimidade na
Segunda Câmara, a relatora fez quatro determinações ao atual prefeito do municípios,
entre elas fazer um levantamento das necessidades na área de pessoal para
realizar concurso público, atender às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público e adotar mecanismos de controle para garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio.
