Relatório
de Gestão Fiscal da Prefeitura de Joaquim Nabuco referente ao primeiro, segundo
e terceiro quadrimestres de 2014 foi julgado irregular nesta terça-feira (18)
pela Segunda Câmara do TCE, com aplicação de uma multa no valor de R$ 54 mil ao
então prefeito João Nascimento de Carvalho.
O
gestor, disse o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, comprometeu
com a folha de pessoal nos mencionados quadrimestres 57,67%, 58,23% e 58,24%,
respectivamente, da receita corrente líquida do município, afrontando a Lei de
Responsabilidade Fiscal que estabelece como limite 54%.
Além
disso, segundo o relator, deixou de tomar providências para reduzir os gastos
com a folha, desrespeitando a Lei dos Crimes Fiscais, que prevê para esses
casos a aplicação de multa ao responsável.
Por fim, já vinha extrapolando o limite legal de gastos com a folha desde o segundo quadrimestre de 2012 e a defesa que apresentou ao TCE foi considerada insuficiente para elidir as irregularidades.
Por fim, já vinha extrapolando o limite legal de gastos com a folha desde o segundo quadrimestre de 2012 e a defesa que apresentou ao TCE foi considerada insuficiente para elidir as irregularidades.