A
Superintendência Regional do Trabalho divulgou hoje nota de esclarecimento em
virtude dos últimos fatos que resultaram na paralisação da coleta de lixo no
Recife e região metropolitana. O MTE lamenta a forma como alguns setores dos
governos municipais responsabilizam o Ministério do Trabalho pelo acúmulo de
lixo nas ruas.
Os
Auditores Fiscais do Trabalho encontraram trabalhadores da coleta domiciliar de
resíduos sendo transportados de forma IRREGULAR em caminhões compactadores,
situação esta que gera um evidente risco de acidentes graves ou fatais. Confira
a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A
Auditoria Fiscal do Trabalho de Pernambuco vem a público esclarecer a população
acerca das circunstâncias que resultaram na paralisação da coleta de resíduos
no município do Recife e região metropolitana na última semana.
Em
ação constante do Planejamento Anual do MTE os Auditores Fiscais do Trabalho
encontraram trabalhadores da coleta domiciliar de resíduos sendo transportados
de forma IRREGULAR em caminhões compactadores, situação esta que gera um
evidente risco de acidentes graves ou fatais. Salientamos que esta situação,
inclusive, é proibida há quase 20 anos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Diante desta circunstância, coube aos Auditores Fiscais do Trabalho interditar,
no dia 31/03/17, o TRANSPORTE IRREGULAR destes trabalhadores (e não a coleta de
resíduos, que poderia ser feita de várias outras formas).
Declarações
irresponsáveis vem sendo feitas nos veículos de comunicação, no sentido de
responsabilizar o Ministério do Trabalho pelo acúmulo de lixo nas ruas, quando
supostamente outras medidas menos gravosas poderiam ser aplicadas pela Inspeção
do Trabalho.
O
Ministério do Trabalho, por meio da Inspeção do Trabalho, não compactua com a
submissão de trabalhadores a nenhum tipo de risco de vida no desempenho de suas
atividades laborais. Os trabalhadores da coleta de resíduos têm o mesmo direito
a um ambiente de trabalho seguro como quaisquer outros. No Brasil, os Auditores
Fiscais do Trabalho são investidos de poder/dever institucional para, na seara
administrativa, tomar as medidas cabíveis para a contenção de riscos
ocupacionais – que, em se tratando de riscos de acidentes graves ou fatais, são
a interdição. Trata-se de medida vinculada, da qual os Auditores Fiscais não
podem se desvencilhar – em outras palavras, os referidos Auditores não poderiam
agir de outra maneira ao encontrar os empregados sendo transportados pendurados
em caminhões de coleta de lixo pelas ruas.
Os
Auditores Fiscais do Trabalho já haviam salientado às empresas que quaisquer
soluções que fossem encontradas não poderiam acarretar riscos adicionais à vida
dos trabalhadores, nem mesmo produzir um ambiente de degradância ou jornada
exaustiva.
Em
Pernambuco, segundo dados do INSS, no ano de 2016 ocorreu em média 01 acidente
por dia de trabalho no setor. A maioria destes acidentes está relacionada à
queda de trabalhadores dos veículos, resultando em esmagamentos,
aprisionamentos, fraturas, atropelamentos e até mortes.
Lamentavelmente,
na segunda-feira, dia 03/04/17, (três dias após esta interdição) ocorreu um
acidente fatal com trabalhador da coleta na cidade de Presidente Prudente -
exatamente nos moldes do que tentamos evitar em Pernambuco. No dia seguinte,
04/04/17, outro trabalhador faleceu atropelado pelo próprio caminhão da coleta
em que trabalhava, desta vez no município de Itamaracá-PE. A Inspeção do
Trabalho entende que a sociedade não pode fechar os olhos para a penosa
situação em que se encontram os coletores de resíduos, devendo se indignar com
suas condições periclitantes de trabalho - muito além de com o lixo à sua
porta.
