O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofertou à 3ª Vara do Tribunal do Júri
da Capital denúncia contra Edvan Luiz da Silva pelas práticas de estupro
(artigo 213 do Código Penal) combinada com homicídio quadruplamente
qualificado, conforme os incisos III (emprego de meio insidioso ou cruel), IV
(à traição, de emboscada ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido), V
(para assegurar ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime) e VI
(feminicídio) do artigo 121 do Código Penal, contra Tássia Mirella de Sena
Araújo. Ela foi morta dentro do apartamento onde morava, no bairro de Boa
Viagem.
A
promotora de Justiça Christiana Ramalho ainda posicionou-se favoravelmente à
manutenção da prisão preventiva do denunciado, por entender que essa medida é
adequada para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
A
fisioterapeuta Tássia Mirella de Sena, de 28 anos, foi vítima de um feminicídio
no seu próprio apartamento. Ao que tudo indica pela perícia da Polícia Civil, o
autor do assassinato foi um vizinho – o vendedor de cosméticos, Edvan Luiz da
Silva.
O
assassino, que é casado, mas estava sozinho na hora, provavelmente premeditou o
crime por motivações sexuais. Encaixando-se sob o ângulo psiquiátrico no
diagnóstico de uma pessoa com transtorno de personalidade antissocial (TPA). No
popular, trata-se de um estuprador nato (com irresponsabilidade social, busca
por risco, exploração, etc.).
