Auditoria
Especial, realizada pelo Tribunal de Contas na Secretaria das Cidades de
Pernambuco em 2015, apontou diversas irregularidades na prestação de serviços
de gerenciamento e fiscalização de obras de mobilidade realizadas pelo Governo
do Estado.
O
relatório de auditoria apontou incompatibilidade na jornada de trabalho dos
profissionais que prestaram serviços às empresas e consórcios contratados,
indicando superposição dos Boletins de Medição, ou seja, a participação de um
mesmo profissional, durante o mesmo período de tempo, em mais de um contrato
simultaneamente.
"As
falhas nos registros dos Boletins de Medição comprovam a ausência da
fiscalização nos locais das obras. Fato que assegura a responsabilidade dos
fiscais e gerentes de projetos nas unidades do poder público responsável pelas
obras, levando ao atesto de serviços não realizados, portanto, pagos
indevidamente", diz o relatório.
No
relatório, foram apontadas 15 Irregularidades, que deram origem a pagamentos
indevidos no valor total de R$ 292.464,71, gerando prejuízo para os cofres
públicos.
As
incompatibilidades nas informações, mesmo tendo sido reconhecidas pelas
empresas contratadas, não foram esclarecidas na ocasião da defesa das partes
interessadas.
Diante
das evidências, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº
1408548-3, além de julgar irregular o objeto da auditoria, determinou aos
responsáveis, 19 pessoas no total, a devolução aos cofres públicos do valor de
R$ 292.464,71. A relatora também aplicou multa aos gestores de contratos e
fiscais de obras dos órgãos públicos envolvidos, que deverá ser recolhida no
prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.
O
voto foi acompanhado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em
sessão realizada nesta quinta-feira (20).