quarta-feira, 8 de março de 2017

Tuparetama: Mandato de Sávio Torres é salvo por pedido de vistas de Mendes

        O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, relator do processo que julga a inelegibilidade do prefeito eleito e já empossado de Tuparetama, Sávio Torres (PTB), votou nesta terça-feira (7) pelo provimento do recurso especial, entendendo que há elementos para declarar a inelegibilidade de Sávio.

O recurso especial foi impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Frente Popular de Tuparetama, que pede revisão da decisão tomada em dezembro pelo TER, que havia mantido o registro de candidatura de Sávio, que também conseguiu o direito em primeira instância quando teve o pedido de candidatura deferido pela Juíza Eleitoral, Ana Marques Veras. Desde lá, MP e Frente Popular de Tuparetama tem ingressado com recursos, até então todos negados.

Desta vez, o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) sofreu uma derrota importante, mas não definitiva em julgamento de ação que pede a sua inelegibilidade e, consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura.

O motivo da condenação seria o não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores quando gestor, em 2006. Sávio foi acusado de ter recolhido dos servidores e não ter passado para o instituto de previdência do município.

O vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino, que falou antes de Fux, teve o mesmo entendimento do relato com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

O Ministro Fux afirmou que o teor do seu voto tem base em ementa dos requisitos para as condições de elegibilidade. Ele destacou a decisão da Câmara de Tuparetama de rejeitar a prestação de contas previdenciárias de 2006 de Sávio pelo não recolhimento das contribuições.

O julgamento só não teve sequência, com os votos do plenário, porque o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas, adiando a votação final. Curioso é que o pedido aconteceu antes da posição de procurador e relator. O voto do relator não tem caráter definitivo. Caso a decisão seja confirmada, com o voto do relator seguido pela maioria, será convocada uma nova eleição em Tuparetama.