Em
sessão realizada nesta terça-feira (14), a Primeira Câmara do TCE julgou
irregulares as contas da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), referentes
ao exercício financeiro de 2009, imputando débito aos responsáveis pela gestão,
sendo eles, José Ricardo Diniz, então diretor-presidente, Elmir Leite de
Castro, superintendente administrativo-financeiro e Gilberto Jerônimo Pimentel
Filho, diretor-presidente e ordenador de despesas no período de 07/12/2009 a
31/12/2009.
O
voto do relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, se baseou no resultado
de uma auditoria feita pela equipe técnica do Tribunal, que identificou 48
irregularidades na gestão, sendo as mais graves, indícios e evidências de
fraudes em licitações; contratação sem o devido processo licitatório;
concessão indevida de gratuidade na locação de espaços e pagamentos por
shows inexistentes de artistas e grupos musicais para apresentação nas cidades
de São José do Egito, Triunfo, Taquaritinga do Norte, Cabo de Santo Agostinho,
Garanhuns, Goiana, Santa Cruz do Capibaribe e Petrolina.
De
acordo com o voto, a defesa apresentada pelos responsáveis não foi capaz de
explicar as falhas apontadas pela auditoria, pois não trouxe qualquer elemento
relevante ao processo, configurando-se apenas como alegações genéricas.
Diante
dos fatos, o relator do processo TC nº 1002185-1, Carlos Pimentel, em
substituição ao conselheiro Marcos Loreto, decidiu pelo julgamento irregular
das contas, determinando aos gestores e aos representantes das empresas
contratadas irregularmente, a obrigação de restituir aos cofres municipais a
quantia de R$ 1.055.681,20, com a devida correção monetária.

