O
Ministério Público de Pernambuco quer que a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra
(PSDB) estabeleça critérios objetivos para a nomeação dos cargos comissionados,
especialmente o requisito de escolaridade para investidura, sua lotação e
descrição das atividades desempenhadas para cada um dos 523 cargos em comissão criados
pela lei n°5.843/2017 (popularmente conhecida como a Lei da Reforma
Administrativa).
Para
o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus
Tieppo, o Poder Executivo poderia extinguir os cargos em comissão
desnecessários, prescindindo de lei para tal, caso este fosse o interesse da
Administração Municipal em diminuir a despesa com pessoal.
O
que se observou com a publicação da nova lei foi um aumento da despesa pública,
com substancial aumento dos salários dos comissionados e a gravíssima situação
decorrente da criação de cargos comissionados de gerente, coordenadores,
assistentes e assessores sem qualquer descrição de suas atividades, dos
elementos ensejadores de suas necessidades individuais, ou até mesmo do
pré-requisito para a investidura. Ou seja, diminuiu o número de cargos em
comissão, mas aumentou os salários de um jeito que elevou a despesa com o
Pessoal.
O
MPPE também recomenda que a prefeita se abstenha de realizar as nomeações
derivadas da lei n°5.843/2017 antes da edição do ato normativo, como também se
abstenha de designar ou permitir que se designe ocupantes de cargos
comissionados para o exercício das funções compatíveis com cargo de provimento
efetivo.
Recomenda-se
ainda que a gestora municipal deve garantir a ampla publicidade da medida
contida na recomendação, na Administração Direta e Indireta Municipal, a fim de
dar ciência aos servidores.
