O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Iati, Antônio
José de Souza (Tonho de Lula), ao presidente da Câmara Municipal e ao
presidente do Fundo Previdenciário de Iati (IPREVI), a adoção de uma série de
medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos
municípios, que devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a
atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de
confiança na administração municipal direta e indireta.
De
acordo com o promotor de Justiça Ademilton das Virgens Carvalho Leitão, a
experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento
significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas
atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em
detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso
público de provas e de títulos.
O
prefeito deverá se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou
funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau
da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de
chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for
encontrado nessa situação.
O
MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se
encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser
vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado
por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
O
gestor tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de
exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas
situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.