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José Ricardo Diniz |
O
Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a
condenação de oito envolvidos na destinação irregular de R$ 1,1 milhão oriundos
do Ministério do Turismo (MTUr) e da Empresa de Turismo de Pernambuco
(Empetur). Os recursos deveriam ter sido empregados no projeto Festividades
Carnavalescas, nos municípios pernambucanos de São José, Itambé, Cupira, Ipubi,
Jucati e Belém de Maria, em 2009, mas os eventos não ocorreram.
Foram
condenados o ex-presidente e ex-superintendente administrativo e financeiro da
Empetur à época, respectivamente José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro,
bem como três empresas promotoras de eventos e seus representantes: Walter
Henrique Schneider Cavalcanti Malta-ME e Walter Henrique Schneider Cavalcanti
Malta; Simone Cibelle da Silva Souza-ME e Simone Cibelle da Silva Souza;
Márcia Roberta Alvez Paiva-ME e Márcia Roberta Alvez Paiva.
As
apurações revelaram um esquema ilícito de favorecimento das empresas e de seus
sócios por meio de contratações ilegais efetuadas pela Empetur, pagas
principalmente com recursos públicos federais. Entre as irregularidades
identificadas para fraudar a licitação e desviar o dinheiro público estão
manipulação das datas dos contratos, uso de declarações forjadas de autoridades
municipais e apresentação de notas fiscais fraudulentas. Não houve também a
prestação de contas do convênio entre o MTUr, que destinou R$ 990 mil para as
Festividades Carnavalescas, e a Empetur, cuja contrapartida foi de R$ 110 mil.
As
sanções estabelecidas na sentença judicial foram: ressarcimento integral do
prejuízo causado aos cofres públicos, corrigido monetariamente; suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também por cinco anos; e
pagamento de multa nos valores de R$ 2,2 milhões para José Ricardo Diniz e
Elmir de Castro, cada um; R$ 978 mil para Walter Henrique Schneider Cavalcanti
Malta; R$ 788 mil para Simone Cibelle da Silva Souza; e R$ 434 mil para Márcia
Roberta Alvez Paiva.
Os
condenados são réus em outro processo (nº 0007656-12.2014.4.05.8300) também por
envolvimento no desvio de recursos do MTUr, no valor de R$ 2,13 milhões, que
deveriam ter sido destinados ao projeto Festejos Natalinos, em 2008.