Após
representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o
Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos
bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares,
conhecido como Marquinhos Maraial. O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de
Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade
dos bens, até o valor de R$ 3.579.086,85.
A
medida está pautada nos indícios da prática de fraudes e outras irregularidades
nas contas apresentadas perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial
a ausência de comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando
ocupava o cargo de prefeito, gestor e ordenador de despesas.
O
MPPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com
pedido de liminar de bloqueio de bens e valores, no dia 27 de janeiro, após
analisar o julgamento das contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
O
TCE julgou irregulares as contas apresentadas nos períodos compreendidos entre
11 de janeiro de 2012 e 13 de setembro de 2012 e de 6 de novembro de 2012 a 31
de dezembro de 2012 (TC 1330234-6) ao considerar as falhas nos registros contábeis,
a exemplo da ausência de controle na realização da conciliação bancária e
escrituração incompleta dos empenhos, agravadas pelo descumprimento de
determinação imposta pelo TCE, por meio da Decisão TC 632/2011. Também a
ausência de comprovação das despesas no montante de R$ 3.579.086,85, na medida
em que não foram apresentados quaisquer documentos, sequer as notas de empenho.

