terça-feira, 17 de janeiro de 2017

MP pede bloqueio de bens da ex-prefeita de Tracunhaém por improbidade

            Após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho; ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos; ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva; bem como da empresa Saraiva Advogados Associados e o representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A partir de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) na Prefeitura de Tracunhaém, do exercício financeiro de 2012, foram observadas falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal; bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. São atos configurados como de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, prefeita de Tracunhaém à época dos fatos, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com Luís Dantas Coutinho, secretário de finanças; Adneide dos Santos, tesoureira, que realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente, e, num momento posterior; Miriam Barbosa do Nascimento, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva, membros da CPL de Tracunhaém, que eram os responsáveis pelo procedimento licitatório que resultou na contratação ilegal de serviços técnicos de advocacia através do processo de inexigibilidade 02/2012, em benefício indevido da empresa Saraiva Advogados Associados, a causar enriquecimento ilícito desta no valor de R$ 23.413,11.

O MPPE ingressou com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requer também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da CPL, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.

Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos (conforme artigo 29, do Código Penal Brasileiro – CPB) para dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93 (conforme artigo 89 da Lei 8.666/93), possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio (artigo 1, inciso I, do decreto lei 201/67); bem como do concurso material (artigo 69, do CPB).