Após
representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em
auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da
ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal de
Finanças, Luís Coutinho; ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos;
ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Miriam Barbosa, Maria da
Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva; bem como da empresa Saraiva
Advogados Associados e o representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro
Saraiva. Todos pela prática de atos de improbidade administrativa que causam
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da
administração pública.
A
partir de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE) na Prefeitura de Tracunhaém, do exercício financeiro de 2012, foram
observadas falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria
fiscal; bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço
e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação,
também indevida. São atos configurados como de improbidade administrativa que
causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da
Administração Pública.
Maria
das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, prefeita de Tracunhaém à época dos
fatos, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com Luís Dantas
Coutinho, secretário de finanças; Adneide dos Santos, tesoureira, que
realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e
contrato subjacente, e, num momento posterior; Miriam Barbosa do Nascimento,
Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva, membros da CPL de
Tracunhaém, que eram os responsáveis pelo procedimento licitatório que resultou
na contratação ilegal de serviços técnicos de advocacia através do processo de
inexigibilidade 02/2012, em benefício indevido da empresa Saraiva Advogados
Associados, a causar enriquecimento ilícito desta no valor de R$ 23.413,11.
O
MPPE ingressou com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio
de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante
suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor total de R$
23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requer também o
bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu
representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da CPL, de
forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.
Além
de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos
(conforme artigo 29, do Código Penal Brasileiro – CPB) para dispensar ou
inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93 (conforme
artigo 89 da Lei 8.666/93), possibilitando o desvio de recursos públicos em
proveito alheio (artigo 1, inciso I, do decreto lei 201/67); bem como do
concurso material (artigo 69, do CPB).

