Matéria
do site e jornal Valor Econômico, informa que o juiz titular da Lava-Jato na
Justiça federal em Curitiba, Sergio Moro, negou pedido feito pelo promotor
de Justiça de São Paulo Marcelo Milani, para compartilhar informações sobre
documento com anotações manuscritas encontrado durante a 23ª fase da
investigação, a “Acarajé”.
O
papel foi apreendido com o executivo ligado à Odebrecht Benedicto Barbosa da
Silva Júnior e faz menção a suposto pagamento de propina em obra da rodovia
Pedro Eroles (SP-88), conhecida como Mogi-Dutra, que liga os municípios de
Arujá e Mogi das Cruzes.
O
manuscrito menciona “acomodação de mercado” para favorecer construtoras em
licitação para obras da rodovia de 2002, primeiro governo de Geraldo Alckmin
(PSDB).
O
documento também indica pagamento de 5% do valor da obra para pessoa
identificada como “santo” e lista valores à sigla DER, que os investigadores
acreditam se tratar de Departamento de Estradas de Rodagem.
Na
inscrição em uma folha de caderno há citação a “valor da obra” de R$ 68,7
milhões e a anotação “custos c/ santo= 3.436.500”. A palavra “apóstolo” está
rasurada e foi trocada por “santo”.
Na
avaliação de Moro, o compartilhamento da prova obtida pela Lava-Jato atende ao
interesse público. No entanto, o magistrado observa que as investigações locais
do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) sobre o material
apreendido na Odebrecht está em curso.
No
despacho, o juiz observa que o empréstimo da prova à promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social de São Paulo poderia resultar na abertura de outra
investigação superposta à da Lava-Jato, que poderia prejudicar o resultado
final. “deverão os órgãos solicitantes aguardar a finalização das investigações
relativas a este processo”, decidiu.

