Nesta
sexta-feira (20), o juiz de Direito da comarca de Buíque, Dr. João Eduardo Ventura
Bernardo, deferiu liminarmente mandado de segurança suspendendo os efeitos do
do Decreto 003/2007 e portaria 030/2017 do prefeito Arquimedes Valença (PMDB)
que anulava a nomeação e posse dos aprovados no último concurso público.
Em
dezembro passado o então prefeito Jonas Camelo (PSD) promoveu ato público de
nomeação e posse de 352 concursados em diversas funções, mesmo contrariando uma
medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado que proibia tais nomeações. Ao
assumir o mandato, uma das primeiras medidas do prefeito Arquimedes Valença foi
anular tais atos.
Na
liminar, o juiz considera que a decisão do atual prefeito foi arbitrária
e sem qualquer fundamentação legal, além de ignorar os princípios
constitucionais.
Por
fim, a justiça determina que o ataul prefeito proceda num prazo de 10 dias, a
imediata reintegração dos impetrantes no quadro funcional da
municipalidade, cada qual na sua função, sob pena da incidência de multa
pessoal no valor de R$ 500(Quinhentos reais ), por dia de descumprimento,
limitados a 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a contar da efetivação da intimação.
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